27 de set. de 2010

Estatuto IFG

Algumas passagens do Estatuto são Importantes para reforçar a força e consciência que a CHAPOLIM tem sobre o Grêmio, tal como as necessidades que o Instituto tem em suas melhorias.
Sabemos como, e que podemos atuar em várias áreas, mas cabe à nós informar o aluno da importância e obrigações dos representantes gremistas.
Apesar do conteúdo deste post ser um pouco Grande, é uma leitura de extrema importância para você conhecer um pouco mais sobre o Grêmio.

Estatuto Completo - DOWNLOAD

Art. 2° São atribuições do Grêmio Estudantil:

I - Representar condignamente o corpo discente;

II - Defender os interesses (deveres, direitos e necessidades) individuais e coletivos dos alunos do Ensino Técnico da Instituição;

III - Incentivar a cultura literária, artística, científica, política, desportiva e social de seus membros e a melhoria da qualidade de ensino;

IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, a fim de fiscalizar a educação e obter aprimoramentos;

V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter político, cultural, educacional, cívico, científico, desportivo e social com outras instituições de mesmo caráter e com movimentos estudantis;

VI - Lutar pela democracia permanente na escola, assim como pugnar pela educação de ensino às reais necessidades da classe estudantil, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da escola.

VII - Reconhecer as entidades estudantis;

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Art. 9° São direitos dos Associados:

I - Participar de todas as instâncias deliberativas deste grêmio, observadas as disposições deste Estatuto;

II - Ter acesso aos livros e documentos do Grêmio Estudantil;

III - Participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;

IV - Ser representado pela Diretoria do Grêmio Estudantil nos fóruns adequados;

V - Votar e ser votado, para qualquer cargo deste Grêmio Estudantil, bem como para qualquer outra função representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;

VI - Encaminhar questionamentos, observações e sugestões à Diretoria do Grêmio Estudantil;

VII - Receber respostas da Diretoria do Grêmio Estudantil quanto a questionamentos, observações e sugestões encaminhados a essa Diretoria no menor espaço possível de tempo;

VIII - Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências da Entidade, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie este estatuto.

Art. 10 São deveres dos associados:

I - Conhecer e cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações desta entidade;

II - Lutar pelo fortalecimento da entidade;

III - Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

IV - Informar a Diretoria do Grêmio Estudantil a respeito de qualquer violação do presente Estatuto;

V - Comparecer aos atos que forem convocados, tomando, se cabível, parte nos trabalhos;

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Art. 35 Cabe aos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil:

I - Providenciar a devida conservação do espaço físico do Grêmio e de seu patrimônio;

II - Providenciar para que não falte o material necessário à execução das atividades de suas diretorias, devendo para tanto manter os entendimentos necessários com a Diretoria Colegiada, em especial com o Diretor Administrativo e Tesoureiro;

III - Transmitir aos estudantes propostas e ações da Diretoria do Grêmio Estudantil;

IV - Zelar pelo bom relacionamento da Diretoria do Grêmio Estudantil com os gremistas, com o colégio e com a comunidade, e com as outras entidades do movimento estudantil;

V - Elaborar propostas de alterações do presente Estatuto, mediante assinatura de mais da metade dos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil, a ser discutida e votada pela Assembléia Geral;

VI - Propor reuniões extraordinárias da Diretoria do Grêmio Estudantil;

VII - Apresentar notas fiscais e/ou recibo de qualquer uso dos fundos do Grêmio Estudantil para a realização de suas atividades, de acordo com o Parágrafo único do Art. 5°.

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Art. 41 Compete ao Tesoureiro:

I - Ter sob seu controle os bens do Grêmio Estudantil;

II - Manter em dia, toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio Estudantil;

III - Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem corno OS relativos à movimentação bancária;

IV - Exigir Nota Fiscal/Recibo de todos os dirigentes quando os mesmos utilizarem os fundos do Grêmio Estudantil para qualquer atividade;

V - Elaborar e assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, orçamento bimestral das despesas do Grêmio Estudantil, de modo que seja distribuído poderosamente o fundo deste Grêmio. O orçamento deverá ser feito de comum acordo com os Diretores das várias diretorias, de modo a melhor atender cada uma das suas atividades;

VI - Exercer a fiscalização dos bens pertencentes ao Grêmio;

VII - Receber juntamente com o Diretor Administrativo, as verbas, subvenções, doações e auxílios;

VIII - Manter os fundos da entidade em depósito bancário, observando o Estatuto;

IX - Dirigir as campanhas visando a angariar fundos para o Grêmio;

X - Ter sob custódia os livros de escrituração e mantê-lo em dia;

XI - Organizar os balancetes e relatórios da Tesouraria, remetendo-os aos órgãos competentes, quando necessário.

Art. 42 Compete ao Coordenador Administrativo:

I - Auxiliar o Diretor Administrativo e o Tesoureiro no exercício de suas funções;

II - Ocupar o cargo de Diretor Administrativo ou de Tesoureiro, sempre que se fizer necessário e caso haja a vacância dos mesmos.

Art. 43 Compete ao Diretor de Comunicação:

I - Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;

II - Responder pela comunicação da Diretoria Colegiada com seus associados e comunidade interna e externa;

III - Responsabilizar-se pela edição, publicação e distribuição de um Jornal Oficial do Grêmio, devendo fazê-lo bimestralmente;

IV - Buscar intercâmbio com outras entidades de representação estudantil reconhecida pelo Grêmio Estudantil, bem como com todo o movimento estudantil;

V - Buscar a realização de convênios e parcerias;

VI - Concorrer, através de palestras e publicações, para maior politização dos estudantes, e da sociedade em geral;

VII - Promover atividades sociais e recreativas, juntamente com o Diretor de Cultura e Diretor de Desporto e Lazer;

VIII - Promover atividades científicas juntamente com o Diretor de Ciência e Tecnologia;

IX - Divulgar, por todos os meios possíveis, as atividades dos órgãos do Grêmio Estudantil;

X - Assinar documentos, conjuntamente com o Diretor Administrativo;

XI - Rubricar os livros da Coordenação de Comunicação;

XII - Manter, no mural do Grêmio, o planejamento mensal;

XIII - Publicar avisos e convocações de reuniões de todas as instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil, assim como divulgar editais e expedir convites;

XIV - Escolher os colaboradores da sua Diretoria.

Art. 44 Compete ao Diretor de Cultura:

I - Promover e estimular o desenvolvimento cultural e artístico dos membros do Grêmio, pela realização de conferências, seminários, cursos de extensão, palestras, oficinas, peças, exibição de filmes, e/ou outras atividades que desenvolvam o potencial artístico do aluno e promovam o intercâmbio cultural;

II - Promover a realização de concursos, shows, dentre outras atividades de natureza cultural;

III - Promover e incentivar o intercâmbio cultural com outras organizações congêneres e nível de Estado e Nacional;

IV - Promover atividades sociais e recreativas, juntamente com a Diretoria de Comunicação e Desporto e Lazer;

V - Promover o aluno em suas aptidões culturais e artísticas e científicas;

VI - Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;

VII - Apoiar a Diretoria de Comunicação e a Diretoria de Políticas Estudantis na elaboração e realização de suas atividades;

VIII - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art 45 Compete ao Diretor de Desporto e Lazer:

I - Juntamente com a Coordenação de Educação Física do IFG, coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

II - Incentivar a prática de esportes, organizando eventos esportivos e competições para este fim;

III - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 46 Compete ao Diretor de Políticas Estudantis:

I - Realizar projetos que mobilizem o aluno para as questões de interesse da classe estudantil, sociais, cívicas, ambientais, humanas, políticas, dentre outras, fazendo com que ele adquira uma percepção mais crítica do mundo;

II - Desenvolver no aluno seu senso crítico e sua capacidade de reflexão para obter como produto final uma ação consciente;

III - Analisar e acompanhar as políticas educacionais do governo e discuti-las com o corpo discente do IFG;

IV - Auxiliar na resolução de problemas que afetem a vida escolar dos membros do Grêmio;

V - Promover debates, seminários, palestras, conferências e exposições sobre leis, temas atuais e relevantes à política educacional;

VI - Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;

VII - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 47 Compete ao Diretor de Ciência e Tecnologia:

I - Realizar projetos que mobilizem o aluno para a iniciação científica e desenvolvimento de novas tecnologias;

II - Desenvolver no aluno o anseio para as tecnologias;

III - Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;

IV - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

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