Estatuto

ESTATUTO

Capítulo I: Da Denominação

Artigo 1 - O Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
(IFG) – Campus Goiânia, Grêmio IFG, é entidade máxima de representação dos estudantes
secundaristas do IFG.
O Grêmio IFG é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada,
sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos e
governamentais, regido pelo presente Estatuto.

Capítulo II: Dos Membros

Artigo 2 - São membros do Grêmio IFG todos os estudantes secundaristas matriculados
regularmente no IFG.
Artigo 3 - São direitos dos membros do Grêmio IFG:

  1. Ter respaldo em nível de representação pelos órgãos do Grêmio IFG;
  2. A participação de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma
    das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do Grêmio IFG;
  3. Votar e ser votado em Assembleia Geral;
  4. Livre acesso às dependências do Grêmio IFG;
  5. Participar das atividades organizadas pelo Grêmio IFG

Capítulo III: Dos Princípios e Finalidades
Artigo 4 - São princípios e finalidades do Grêmio IFG:
  1. Representar os estudantes secundaristas do IFG, no todo ou em parte, judicial ou
    extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes;
  2. Promover a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico administrativo
    do IFG, preservando cada qual a sua autonomia;
  3. Organizar, auxiliar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e
    social que visem o aprimoramento da formação secundarista;
  4. Promover intercâmbio, integração e fortalecimento dos movimentos sociais, em
    especial das entidades do movimento estudantil;
  5. Defender que a Educação seja priorizada em um plano de desenvolvimento nacional,
    afirmando sempre o caráter público, gratuito, democrático e social da Instituição;
  6. Lutar pela democratização do acesso e pela implementação de políticas que facilitem a
    permanência do estudante na instituição;
  7. Garantir a efetiva ocupação das vagas discentes dos Conselhos Superiores, Câmaras e
    demais órgãos colegiados do IFG, defendendo a paridade da participação estudantil
    nestes órgãos em relação aos demais segmentos da Instituição;
  8. Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, lutando contra todas as
    formas de opressão dentro e fora da Instituição;

Capítulo IV: Do Patrimônio

Artigo 5 - O patrimônio do Grêmio IFG será constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
  • A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio do Grêmio IFG somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos coordenadores da diretoria do Grêmio IFG.
Artigo 6 - São recursos financeiros do Grêmio IFG:
  1. As quantias arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;
  2. As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo Grêmio IFG;
  3. Doações provenientes do poder público, de entidades nãogovernamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.
Artigo 7 - A Diretoria do Grêmio IFG é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira, mensalmente e ao término de seu mandato, à comunidade relacionada.
  • §1o - Tal prestação de contas deverá ser feita através de notas fiscais e recibos, no qual recibos podem totalizar no máximo 40% dos gastos anuais.
Após a sua aprovação, a prestação de contas deverá ser afixada em mural da sede do Grêmio
IFG, bem como em outros murais e meios que facilitem a sua publicização.

Capítulo V: Das Instâncias Deliberativas

Artigo 8 - O Grêmio IFG é composto das seguintes instâncias, por ordem decrescente de poder
deliberativo:
  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria.

Seção I: Da Assembleia Geral

Artigo 9 -
A Assembleia é o órgão máximo de deliberações do Grêmio IFG, sendo composta por
todos os membros do Grêmio IFG, com igual direito a voz e voto.
Artigo 10 -
Compete à Assembleia Geral:
  1. Reconhecer seus membros;
  2. Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
  3. Deliberar sobre assuntos de interesse do corpo discente e encaminhar suas decisões à Diretoria;
  4. Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
  5. Eleger, suspender ou destituir coordenadores do Grêmio IFG e/ou os representantes discentes nos Conselhos Superiores e Câmaras, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;
  6. Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto. 
Artigo 11 - A Assembleia Geral poderá ser convocada:
  1. Pela Diretoria do Grêmio IFG;
  2. Por comissão estudantil, composta por 15 (quinze) estudantes secundaristas
    regularmente matriculados no IFG, mediante apresentação de ordem de convocação
    escrita.
    §1o - A convocação da Assembleia deverá ser feita com antecedência mínima de dois dias
    úteis.
    §2o - A Assembleia Geral deverá ser amplamente divulgada através dos mais variados
    meios de comunicação disponíveis.
    §3o - O quórum mínimo da primeira chamada será de 10% dos alunos matriculados,
    reduzindo a 5% na segunda chamada.
Artigo 12 - A Assembleia Geral será presidida pela Diretoria do Grêmio IFG ou, na inexistência
ou ausência desta, por comissão eleita na própria Assembleia;
  • §1o - As decisões da Assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos.
    §2o - As deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em ata, devendo esta ser
    aprovada ao fim da Assembleia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e
    publicada a toda comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.
 Seção II: Da Diretoria

Artigo 13 - A Diretoria do Grêmio IFG é o órgão coordenador e executor das atividades do
Grêmio IFG, estando subordinado às deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 14 - Os coordenadores da Diretoria do Grêmio IFG não são remunerados, sob qualquer
forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou
vantagens aos mesmos.
Artigo 15 - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades
referentes a cada comissão, todos os coordenadores possuem o mesmo peso de voto e igual
responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.
Artigo 16 - A Diretoria poderá ser organizada internamente em coordenações, de acordo com
a divisão escolhida pela chapa eleita.
  • §1o - A diretoria do Grêmio IFG deverá ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) pessoas
    distribuídas ou não entre as coordenações.
    §2o - É livre a criação de coordenações.
    §3o - Estipular-se-á, dois membros para responsabilidades com fins de movimentação de
    conta bancária e afins.  
Artigo 18 - Compete à Diretoria:
  1. Representar o Grêmio IFG junto à Comunidade Acadêmica e a Sociedade Civil em
    geral;
  2. Fazer-se representar em conclaves estudantis locais, estaduais, nacionais e
    internacionais;
  3. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, e as da Assembleia
    Geral;
  4. Zelar pelo Patrimônio do Grêmio IFG;
  5. Defender os interesses do corpo discente secundarista do IFG;
  6. Orientar e coordenar as atividades do Grêmio IFG e deliberar acerca de teses, moções,
    recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da
    Assembleia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
  7. Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das
    atividades do Grêmio IFG;
  8. Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira e torná-las públicas a todos os
    estudantes;
  9. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ad
    referendum à Assembleia Geral.
  10. Reunir-se, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, quando
    necessário.
Capítulo VI: Das Eleições

Seção I: Das Convocações e Época

Artigo 24 - As eleições serão realizadas em um dia útil, das 9h às 19h.
Artigo 25 - As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma
Comissão Eleitoral, convocada em assembleia, composta por 3 (três) estudantes secundaristas
devidamente matriculados no IFG, os quais não poderão ser candidatos.
  • _Parágrafo1o - A Comissão Eleitoral deverá ser formada em assembleia geral, no mínimo, 25 (vinte e cinco) dias antes da eleição;
  • _Parágrafo2o - As eleições deverão ser convocadas com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à data fixada pela Comissão Eleitoral.
  • _Parágrafo3o - A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jornais, editais, boletins, internet, cartazes, etc.
  • _Parágrafo4o - Caberá à comissão fixar a data das eleições, preferencialmente após o terceiro mês do segundo semestre letivo do ano letivo.
Seção II: Dos Eleitores e Candidatos
Artigo 26 - São eleitores todos os estudantes secundaristas regularmente matriculados no IFG.
Artigo 27 - A carteira de estudante ou Carteira de identidade constituem prova de identidade
eleitoral.
Artigo 28 - Poderão concorrer às eleições todos os estudantes secundaristas regularmente
matriculados no IFG.
Artigo 29 - As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.
Artigo 30 - Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral
até 10 (dez) dias antes das eleições.
Artigo 31 - O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:
  1. O nome da chapa;
  2. Os nomes dos candidatos;
  3. A assinatura e o número de matricula dos candidatos;
  4. Apresentação do comprovante de matrícula de cada integrante da chapa.
Artigo 32 - A votação deverá ser feita nas dependências do IFG – Campus Goiânia, por voto
direto e secreto.
  • §1o - É vetado o voto por procuração.
    §2o - Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.
Artigo 33 - Os trabalhos eleitorais serão exercidos por representação credenciada pela
Comissão Eleitoral e 1 (um) fiscal indicado por cada chapa, por urna.
Artigo 34 - A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado
pela Comissão Eleitoral, dentro das dependências do IFG – Campus Goiânia.
Artigo 35 - A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por cada
chapa.
Artigo 36 - A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará
vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos.
Artigo 37 - Caso a soma dos votos nulos e brancos seja superior ao total de votos dados à
chapa mais votada as eleições serão declaradas nulas, sendo convocadas novas eleições no
prazo de 30 (trinta) dias ou no início do próximo semestre letivo.
Artigo 38 - A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral,
cabendo recurso de suas decisões à Assembleia.
Artigo 39 - A chapa eleita para a Diretoria do Grêmio IFG será empossada por ata da Comissão
Eleitoral em até 10 (dez) dias após as eleições.
Artigo 40 - A chapa eleita para a Diretoria do Grêmio IFG terá 1 (hum) ano de gestão.

Capítulo VII: Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 41 - Os casos omissos no presente estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral.
Artigo 42 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral especialmente
convocada para este fim.
Artigo 43 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral, devendo ser
registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.