14 de ago. de 2014

Edital de Eleições 2014

O IFG, por meio da Comissão Eleitoral, torna publico a realização da Eleição do Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Goiás, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

1. Das Inscrições:

1.1 - O período para as inscrições será de 15/08/2014 ( quinze de agosto de dois mil e quatorze) até as 21:00 (vinte e uma horas) de 31/08/2014 (trinta e um de agosto de dois mil e quatorze).

1.2 – A inscrição será confirmada mediante a entrega da ficha de inscrição de cada chapa com os seguintes dados de todos os participantes da mesma: nome completo, número de matrícula, email, telefone para contato, ano, curso, e função pretendida (cargos, coordenações, etc)

2. Da Campanha:                            

2.1 - O período de campanha será de 01/09/2014 (primeiro de setembro de dois mil e quatorze) até as 22:00 (vinte e duas horas) de 12/09/2014 (doze de setembro de dois mil e quatorze), tendo assim todas as chapas o período de 12 (doze) dias para fazer a campanha.

2.2 - Serão permitidos 10 (dez) cartazes “A4” e 1(um) “A3” por chapa podendo os mesmo serem repostos caso sejam violados. A somatória de todos os cartazes deve ser 11 (onze) respeitando a quantidade aqui estabelecida para cada tipo.

2.3 - Não será permitida a distribuição de bottons, adesivos e camisetas.

2.4 - Será permitido o uso de camisetas com propaganda da chapa, única e exclusivamente por seus integrantes.

2.5 - Serão permitidos panfletos com tamanho máximo de 20cmx10cm, em quantidade ilimitada desde que não viole o subitem 2.6.

2.6 - O total gasto na campanha não deverá ultrapassar os R$100,00 (cem reais).

2.7 - Todo e qualquer gasto com a campanha deverá ser declarado e entregue à comissão eleitoral, podendo 20% (vinte por cento) do total ser declarado por recibo, o restante deverá ser declarado via Cupom/Nota Fiscal.

2.8 - Qualquer lugar dentro da instituição poderá ser usado para fazer campanha se houver concordância por parte da CCS (Coordenação de Comunicação Social) com exceção do Ginásio.

2.9 - O(s) integrante(s) de chapa concorrente que for(em) flagrado(s) retirando e/ou deformando cartazes ou qualquer outro tipo de propaganda de outra chapa será imediatamente expulso da eleição e tal ocorrido e expulsão serão informados ao Diretor Administrativo da chapa ao qual pertence.

2.10 - Os integrantes da chapa ficarão totalmente responsáveis pelos materiais utilizados na campanha, cabendo aos mesmos evitar que tais materiais sejam jogados nas dependências da escola e em vias publicas.


3. Dos Debates:

3.1 - A data e o local dos debates será decidida e agendada posteriormente, visando a disponibilidade de local e a liberação dos alunos para participarem do mesmo.

3.2 - A data e o local serão informados com previa de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, que serão informadas ao Diretor Administrativo da chapa que fica responsável por informar ao restante da chapa.

3.3 - As perguntas feitas no debate serão dispostas da seguinte forma:

3.3.1 - 3 (três) perguntas serão feitas pela comissão eleitoral e respondidas por todas as chapas.
3.3.2 - 3 (três) perguntas serão feitas por um professor convidado da forma que o mesmo achar e adequado.
3.3.3 - 4 (quatro) perguntas serão feitas por discentes que poderão escolher dirigir a pergunta a apenas uma chapa ou a todas.

3.3.4 - Cada chapa terá direito a fazer uma pergunta às outras chapas, que irão responder, e conforme vontade da chapa que dirigiu a pergunta poderá haver réplica e tréplica, encerrando a pergunta com a tréplica.
3.3.4 - As 4 (quatro) perguntas realizadas pelos discentes deverão ser escolhidas por sorteio ao término das perguntas realizadas pelo professor indicado.
3.3.5 - Cada chapa terá 2 (dois) minutos e meio para responder cada pergunta.
3.3.6 - Cada chapa terá apenas 1(um) minuto para realizar a réplica e a tréplica.
3.4 - Caso seja necessário o debate será prolongado, assim como a quantidade de perguntas poderá ser estendida.
3.5 - Toda e qualquer agressão verbal e/ou física está estritamente proibida.
4. Da Votação:
4.1 - A Eleição do Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Goiás ocorrerá no dia 15/09/2014 (quinze de setembro de dois mil e quatorze) no Campus Goiânia.
4.2 - A votação será realizada via urna comum com voto escrito, não obrigatório e secreto. As urnas estarão disponíveis das 09:00 (nove horas) da manhã, até às 19:00 (dezenove horas) da tarde, sendo de responsabilidade da comissão eleitoral o acompanhamento e apuração dos votos.
4.3 - A urna será colocada em frente à entrada principal da biblioteca, devidamente acompanhada pelos membros da Comissão Eleitoral.
4.4 - Só estarão autorizados a votar os discentes integrantes dos cursos Técnico Integrado ao Ensino Médio, Técnico Subsequente e PROEJA de nível médio, regularmente matriculados e com curso ainda em andamento até a data da eleição.
4.5 - É obrigatória a apresentação da carteira do IFG por parte do eleitor, como prova de estar de acordo com o subitem 4.4 deste edital, no presente local da votação.
4.6 - Toda a votação será registrada em uma lista para cada curso, sendo vetada qualquer tentativa de voto repetido por qualquer pessoa.
4.7 - O resultado da eleição será divulgado no dia 16/09/2014 (dezesseis de setembro de dois mil e quatorze).
5. Dos Integrantes das Chapas:
5.1 - Só poderão fazer parte de chapas, estudantes devidamente matriculados no Ensino Médio Técnico Integrado, Técnico Subsequente ou no PROEJA de nível médio.
5.2 – Não será permitido o acumulo de funções (cargos, coordenações, etc)
5.3 – Não será permitido um mesmo candidato estar inscrito em duas chapas.
5.4 – Cada chapa deverá ter, conforme estatuto, no mínimo 5 (cinco) pessoas, não havendo limite máximo.



                Qualquer esclarecimento ou dúvida referente ao presente edital devem ser encaminhados para a comissão eleitoral. É de total importância o conhecimento dos artigos aqui apresentados para a realização das eleições, sendo dever de todos os envolvidos a cooperação para que sejam seguidos.

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